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OS EMBRIOES CRIOCONSERVADOS NO CONTEXTO DOS DIREITOS HUMANOS IBD

DIALéTICA
02 / 2021
9786559563685
Portugués

Sinopsis

Os Direitos Humanos relacionados ao embriao humano crioconservado e sua tutela na ordem jurídica brasileira. Para isso, faz-se um estudo sobre a jornada dos Direitos Humanos em geral e os relacionados ao embriao humano produto de reproduçao assistida, analisam-se as diversas teorias sobre o início da vida sob o enfoque biológico, filosófico, teológico e jurídico, defendendo-se como momento de início da vida o da concepçao, preconizada pela teoria biológica da singamia, sob o enfoque da filosofia, o estudo se direcionará para as teorias éticas utilitaristas e da responsabilidade ética, esta na linha concebida por Hans Jonas. Serao estudados a bioética e o biodireito, com especial atençao na análise dos os riscos advindos da reproduçao assistida, como reduçao embrionária, práticas eugênicas, dedica-se atençao também às categorias jurídicas de pessoa e personalidade jurídica,faz-se uma análise crítica do julgamento pelo Supremo Tribunal Federal da açao direta de inconstitucionalidade n. 3510, no bojo da qual foi impugnado o artigo 5º da Lei 10.105/2008 Lei de Biossegurança, que permitiu pesquisas com células-tronco originadas de embrioes humanos, julgamento esse que foi improcedente para chancelar tais pesquisas com fundamento em que a vida humana somente teria início a partir do fenômeno biológico da nidaçao, em detrimento da vida do embriao humano extracorpóreo, assim como o julgamento da arguiçao de descumprimento de preceito fundamental n. 54, em que se discutiu a possibilidade de aborto de anencéfalo, tendo o STF decidido que se poderia realizar a prática abortiva naquela situaçao, quando se fixou o entendimento de que o marco inicial da vida humana dar-se-ia com conjunçao da nidaçao e da viabilidade de sobreviver. Enfim, conclui-se o estudo, retratando, criticamente, a legislaçao brasileira, com o aval do Supremo Tribunal Federal, a qual está em divórcio com o Pacto de Sao José da Costa Rica, internalizado na ordem jurídica brasileira em 1992, e a comunidade jurídica que acolhe com predominância, como marco inicial da vida, o momento da concepçao. 10