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UMA TEORIA DE DIREITO CRIMINAL IBD

DIALéTICA
08 / 2021
9786525206066
Portugués

Sinopsis

A crise dos fundamentos do direito penal chega ao século XXI sem aparente soluçao. A ainda majoritária teoria segundo a qual cabe ao direito penal a proteçao de bens jurídicos dá mostras de que seu potencial se esgotou. A rigor, como busca demonstrar este trabalho, a funçao de exclusiva proteçao a bens jurídicos assinalada ao direito penal apresenta mais inconveniências do que vantagens: a tendência ao recrudescimento da intervençao penal, calcada no dever de maximizaçao ou eficientizaçao da tutela decorrente desta finalidade, a discricionariedade política do legislador, a seletividade da proteçao, a dependência de constante comprovaçao empírica, a vagueza e obscuridade dos conceitos e a falta de um fundamento essencial. O presente estudo apresenta as principais contribuiçoes acerca da teoria do bem jurídico e da recusa aos problemas acima identificados, reservando ao bem jurídico apenas a tarefa de ser objeto do delito e soma da lesividade, por meio de uma nova conceituaçao que nao o confunde com um dado, um interesse ou valor, mas como uma categoria ligada à noçao do sujeito dotado de autonomia. Para isto, o estudo procura o fundamento para o Direito Penal na consciência intencional husserliana e na filosofia dos valores, em grande parte de Scheler, à luz do valor absoluto da pessoa e de sua teoria sobre as formas e essência da simpatia. Neste sentido, em síntese, o Direito Penal se fundamenta no estado inescapável de coexistência entre sujeitos conscientes, dotados de autonomia e falíveis, competindo a este ramo do direito uma funçao declarativa (declarar as esferas do proibido e do permitido) e uma funçao atributiva de responsabilidade, mas nao uma funçao protetiva de bens jurídicos. O bem jurídico, por seu turno, é definido como a possibilidade de o sujeito estabelecer uma relaçao com um objeto que lhe é de valor no mundo da vida. 10